Advogado pode fazer publicidade?
Atualizado: 8 de Mai de 2019
No âmbito jurídico, é comum escutarmos a expressão de que advogados e escritórios não podem realizar publicidade dos serviços prestados. Contudo, na origem do Código de Ética da Ordem dos Advogados (OAB), constava sobre a possibilidade de publicidade do advogado, algo que se estende até os dias atuais.

A OAB deixa explicito que o advogado não pode usufruir da publicidade com a mera intenção de captar clientes. Ela deve ter discrição e sobriedade, além de ter caráter informativo. A ideia é que não se estimule o litígio, nem a mercantilização da advocacia (Art. 39 - Resolução 02/2015).
Porém, este assunto é pouco preciso pela Ordem: ao mencionar que o advogado deve agir com “discrição e sobriedade”, a OAB deixa a discussão de maneira ampla, dependendo da interpretação da instituição e como tal informação irá impactar na sociedade.
Já o Novo Código de Ética, de 1º de setembro de 2016, atualizou a matéria especialmente com a inclusão de temas como uso da tecnologia (Capítulo VIII). Mesmo assim, algumas coisas ainda são um tanto imprecisas.